Câmara vota reajuste no salário de prefeito que provoca efeito cascata no funcionalismo
Cerca de 150 funcionários terão salários reajustados
A Câmara de Vereadores de Campinas vai votar nesta quarta-feira (02/10) aumento de 4,47% sobre o salário do prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB). A medida vai provocar um efeito cascata. Serão reajustados os salários de cerca de 150 servidores – que estão com os vencimentos represados pelo teto. O mesmo ocorrerá com os inativos. O número real, no entanto, a prefeitura só vai ter em dezembro – quando o índice será aplicado.

O salário do prefeito vai de R$ 23.894,65 para R$ 24.965,00 – um aumento de R$ 1.070 no contracheque. O salário do vice-prefeito, Henrique Magalhães (PSB), vai de R$ 17,9 mil para 18,7 mil. O reajuste também será dado a todo o secretariado.
A assessoria de imprensa da Prefeitura não tem ainda os cálculos sobre o aumento da folha de pagamento, que hoje é de R$ 103 milhões ao mês.
Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, o reajuste para o novo valor já tinha sido aprovado em junho, porém, uma decisão judicial determina que o reajuste não é mais automático, vinculado ao índice dos servidores. Deve ser feito por meio de uma lei separada.
OUTRO LADO
A Prefeitura de Campinas informa que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que a lei aprovada pela Câmara que estabeleceu o valor do subsídio para quatro anos (2017 a 2020) que o reajuste deve ser feito por meio de lei própria e não na lei anual do reajuste do servidor. Por isso, a proposta será votada pelos vereadores em separado.
A íntegra da nota:
“As leis de reajuste do salário do prefeito são de iniciativa do Legislativo. O artigo 4º, da Lei 15.353/2016, que estabeleceu o valor do subsídio que seria recebido pelo prefeito, pelo vice-prefeito e pelos secretários durante o atual mandato (2017 a 2020), foi considerado inconstitucional.
O questionamento feito não foi com relação ao valor pago, mas sim sobre a forma da aplicação do reajuste, que segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deve ser feita por meio de lei própria e não na lei anual de reajuste dos servidores municipais, como realizado em 2018.
Diante de tal decisão, em agosto, o valor do teto voltou a ser o estabelecido na lei de 2016, que era de R$ 23.246,08. A medida atingiu cerca de 150 servidores.
A nova lei, proposta pelo Legislativo, visa corrigir o apontamento feito pelo TJ, restabelecendo, por meio de lei própria, os reajustes”