Blog da Rose
Candidatos a prefeito de Campinas vão poder gastar até R$ 5 mi na campanha eleitoral
Candidatos à Câmara de Campinas têm um teto de gasto de R$ 312,3 mil
Os candidatos a prefeito de Campinas vão poder gastar até R$ 5,076 milhões na campanha eleitoral deste ano. Se tiver segundo turno, o valor será de R$ 2,030 milhões. Já os que almejam uma vaga na Câmara de Vereadores o teto de gasto será de R$ 312,3 mi.
O valor é 13,9% superior ao teto liberado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2016, quando o candidato a prefeito tinha um teto de gastos de R$ 4,4 milhões e o de vereador de R$ 274,1 mil.
O gasto de campanha é muito superior ao que o eleito vai receber em subsídio, se eleito. Em quatro anos, o prefeito de Campinas recebe R$ 1,1 milhão, levando em conta o salário de R$ 23 mil.
Já o vereador vai embolsar R$ 483,4 mil em quatro anos, já que recebem R$ 10 mil por mês.
Veterano, o vereador Zé Carlos (PSB) avalia que R$ 312, 3 mil é muito dinheiro para gastar na campanha. “Eu pretendo gastar, no máximo, R$ 150 mil. As pessoas já conhecem o meu trabalho”, disse ele.
Programa de TV
Os candidatos avaliam que o gasto maior será na produção dos programas eleitorais gratuitos para a TV. “A produção é muito cara. Ainda não fechamos o orçamento, mas vamo gastar de acordo com a lei”, disse o candidato a prefeito, Dário Saadi (Republicanos). Segundo ele, o dinheiro a ser usado na campanha virá de doações de pessoas físicas e do fundo partidário.
Já o candidato a prefeito, Rafa Zimbaldi (PL), também seguiu a mesma linha. Disse que vai gastar dentro dos limites impostos pela legislação, ressantando que devido à pandemia do coronavírus, não dá para avaliar ainda como será essa campanha. E que o planejamento será diário. O candidato também vai usar o Fundo eleitoral e, se houver necessidade, vai recorrer a doações de pessoas físicas.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
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