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Decreto em Salto de Pirapora autoriza funcionamento de serviços
São determinados serviços como delivery e atendimento com hora agendada
A Prefeitura de Salto de Pirapora, no decreto 6512/2020 de 23 de abril, apresentou serviços e estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar.
Nos sistemas delivery e drive-thru estão autorizados: bares, lanchonetes, restaurantes, confeitarias e cafeterias, lojas de tecidos, armarinhos, materiais hospitalares, fraldas e aviamentos.
Com atendimentos individualizados e agendados estão autorizados: clínicas (como médica, odontologia, psicologia), escritórios de advocacia, arquitetura, contabilidade, despachante, engenharia, imobiliária e seguradora.
Com apenas um cliente dentro do estabelecimento estão autorizados: salão de beleza, estética e barbearia, todos com hora marcada.
Estão autorizados também a funcionar: estacionamentos, óticas, pet shops, serviços de assistência técnica, manutenção e consertos em geral, e serviços de lava-rápido, com sistema leva e traz.
Cida Haddad/ Eko Digital
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