Juiz indefere ação movida por MP quanto à mudança de fase em São Roque no Plano São Paulo
São Roque continuou na fase laranja, mesmo após decisão do governo estadual de que o município deveria voltar à fase vermelha
O juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de São Roque, Diego Ferreira Mendes, indeferiu, nesta quarta-feira (01/07), a ação movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura de São Roque, que requeria liminar, exigindo que a cidade voltasse à fase vermelha do Plano São Paulo. Quando foi anunciado pelo governo estadual que São Roque voltaria à fase vermelha, o prefeito Claudio Góes não acatou a decisão e manteve a cidade na fase laranja. Segundo o prefeito, São Roque tem índices que comprovam que a cidade pode, inclusive, pleitear a fase amarela, menos restritiva.
Na decisão, o juiz cita que “aparentemente o município de São Roque foi regredido para a fase vermelha não por ter apresentado números incompatíveis com a reabertura gradual, mas por ter sido inserida em uma região em que o principal município, Sorocaba, apresentou números que sugerissem a regressão”. Há também o apontamento de que São Roque “atende a todos requisitos para se manter na fase laranja, ou mesmo progredir para a fase amarela”.
O Ministério Público pode recorrer da decisão.
Ação do Ministério Público
Nesta terça-feira (30/6), o promotor de Justiça Washington Luiz Rodrigues Alves ajuizou ação com pedido de liminar com o objetivo de obrigar São Roque a seguir as normas estaduais para retomada de atividades durante a pandemia de covid-19. Reenquadrado na fase 1 – vermelha do Plano São Paulo, o município deveria permitir apenas o funcionamento de atividades públicas e privadas consideradas essenciais. Apesar disso, o prefeito local Cláudio José de Góes, anunciou na última semana que São Roque continuaria na fase 2 – laranja do plano de reabertura.
Antes de propor a ação, o MPSP já havia recomendado à prefeitura que obedecesse ao estabelecido pelo governo do Estado, mas não foi atendido. “Portanto, o prefeito de São Roque, também gestor municipal da saúde e responsável pela condução do estado de calamidade pública do município de São Roque, que é integrante da unidade federativa do Estado de São Paulo e, desde o início, aderindo ao ‘Plano São Paulo’, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, permite e vem liberando atividades privadas não essenciais, em evidente desrespeito às legislações federal e estadual”, diz o promotor.
Resposta
O Departamento Jurídico da Prefeitura de São Roque encaminhou, na terça-feira, resposta ao Ministério Público do Estado de São Paulo ao questionamento sobre a não atualização da faixa de flexibilização no município. Junto ao documento foram anexados os relatórios previstos pelo Plano São Paulo, que indicam a possibilidade de São Roque avançar para a fase 3 de flexibilização.
Até a manhã desta quarta-feira (01/07), a Prefeitura da Estância Turística de São Roque não tinha recebido nenhuma notificação do Ministério Público Estadual que determinasse o fechamento do comércio não essencial, conforme consta no Plano São Paulo.
Cida Haddad/ Eko Digital