Justiça mantém proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina
Valor da multa é de R$ 1,4 mil
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) cassou liminar que autorizava a venda de bebidas alcoólicas em uma loja de conveniência da cidade. Desde o dia 7 de julho, a Prefeitura de Campinas publicou decreto vetando tanto o comércio quanto o consumo em lojas de conveniência para evitar aglomerações. Os jovens acabam transformando estes estabelecimentos em “pontos de encontros” e trazem risco de disseminação do coronavírus. A medida da prefeitura vale 30 dias.
Os estabelecimentos que não cumprirem o decreto e forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas, serão multados e poderão ser fechados, em caso de segunda reincidência. A multa inicial é de R$ 1,4 mil, dobrando em caso de reincidência (R$ 2,8 mil). Caso haja um terceiro flagrante de desrespeito à proibição, o fechamento do local é imediato e perdurará até o fim da quarentena.
Segundo o o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, estabelecimentos têm buscado na Justiça liminares que suspendam a proibição, mas o município tem conseguido reverter as decisões no TJ-SP.
“A Justiça tem acatado nosso fundamento de que o objetivo deste decreto é conter o contágio do coronavírus no município e está dentro da esfera de competência do prefeito”, disse ele.
Denúncias podem ser feitas pelo serviço 153 da Guarda Municipal.