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Justiça suspende direitos políticos de Serafim no “Caso do Painel” da Câmara
Proibição é pelo período de três anos
O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, condenou o ex-presidente da Câmara, Pedro Serafim, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração recebido por ele na data do contrato da licitação do “Caso do Painel” da Câmara de Vereadores de Campinas. Serafim é cotado como pré-candidato a prefeito nas eleições do ao que vem. Cabe recurso.
O Ministério Público ajuizou ação contra Serafim e outras pessoas devido a uma licitação feita durante a gestão do então presidente Pedro Serafim (PDT), em 2011. Foram gastos R$ 285, 7 mil dos cofres públicos para a compra de um software e de um curso de treinamento para funcionários sem que o principal elemento, o painel de votação, estivesse instalado na Casa.
Na época, a Câmara dividiu as compras em valores inferiores a R$ 80 mil. Com isso, três empresas que chegaram a ser investigadas pelo Ministério Público por suspeita de formação de um esquema para vender produtos e serviços ao Legislativo campineiro, foram contempladas.
O magistrado condenou a empresa ao pagamento de multa cível de 30 vezes o salário mínimo à época do contrato – cerca de R$ 16,3 mil, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Fukumoto escreveu ainda que afastou a reparação de dano por não haver prova de efetiva lesão ao erário.
Outro lado
Na ação, Serafim sustentou que não houve prejuízo ao erário e que sem dolo, não há ato de improbidade. Ressaltou ainda “que cada carta-convite tinha um objeto distinto e não necessariamente uma mesma empresa forneceria dos três; o fracionamento se encontra na esfera da discricionariedade administrativa e que a pesquisa de preço não é exigência legal”.
A empresa negou qualquer irregularidade na ação.
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