Blog da Rose
Justiça suspende lei que isenta cobrança de estacionamento em shoppings
Entidade diz que legislação é inconstitucional
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu ontem (07/10) lei que isenta a cobrança da taxa de estacionamento nos shopping e hipermercados de Campinas. A liminar foi concedida à Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) que sustenta que a lei é inconstitucional e fere a liberdade econômica, já que a cobrança dos estacionamentos fica a cargo de cada empreendimento.
Para ter direito ao benefício o cliente tem de gastar, no mínimo, dez vezes o valor da taxa cobrada pelos estacionamentos comerciais. Se o valor for R$ 6, o cliente tem de gastar, no mínimo, R$ 60. A lei foi sancionada no dia 3 de outubro pelo prefeito Jonas Donizette (PSB), mas entraria em vigor em 90 dias – após a sua regulamentação.
Para o desembargador Márcio Bartoli a lei invade a competência da União para legislar sobre direito civil ” a norma questionada limita o direito de propriedade e infringe os princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.
Penalidade
De acordo com a lei, o descumprimento da normativa gera uma multa de r$ 3,5 mil. O cliente tem de permanecer, no máximo, seis horas no local para ter direito à isenção.
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