Ministério Público impede reabertura de salões de beleza e barbearias em Itu
Cidade está na Fase 2 do plano de flexibilização estadual
Concedida a pedido do promotor de Justiça Amauri Arfelli, decisão em caráter liminar tomada na quarta-feira (03/06) determina que a Prefeitura de Itu suspenda a autorização para funcionamento de salões de beleza, barbearias e clínicas de estética enquanto perdurar a necessidade de distanciamento social. O Poder Executivo local, segundo a decisão, fica impedido de adotar medidas de flexibilização mais amplas do que aquelas contidas no decreto estadual que estabelece o Plano São Paulo de retomada econômica.
Na açaõ, Arfelli alega, que o município de Itu foi enquadrado na fase 2 – laranja do plano de reabertura, o que impede a liberação de salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, por exemplo, atividades consideradas não essenciais. Porém, contrariando as orientações das autoridades sanitárias, a Prefeitura de Itu permitiu, a partir de 1° de junho, a abertura, ainda que com restrições, desses locais.
“(…) além de ilegal, mostra-se totalmente desarrazoado e despropositado, ofendendo o bom senso e as medidas de contenção, admitir o funcionamento de salões de beleza, barbearias e clínicas de estéticas, nos quais é possível fazer manicure, cabelo, tinturas e depilaçãção, atividades de embelezamento puro, onde parte destas atividades prescindíveis podem perfeitamente serem realizadas em casa ou aguardar o momento oportuno”, diz o promotor na petição inicial.
Acatar a decisão
A Prefeitura de Itu informou que após denúncia de uma cidadã ituana no Ministério Público, o promotor Dr. Amauri Chaves Arfelli ingressou com a ação pleiteando liminar para fechamento dos salões de beleza, barbearias e congêneres. Pedido este acatado em decisão liminar processo número 1003366-50.2020.8.26.0286 pela Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu. Portanto, a Prefeitura de Itu tem por obrigação acatar a determinação judicial.
Cida Haddad/ Eko Digital