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Planos de Saúde passam a cobrir obrigatoriamente teste rápido para a Covid-19
Decisão da Agência Nacional de saúde Suplementar (ANS) passa a valer nesta segunda-feira (29)
A partir desta segunda-feira (29), todos os planos de saúde estão obrigados a cobrir a realização do teste sorológico para o novo coronavírus. A determinação foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Conhecido como teste rápido, o exame sorológico detecta a presença de anticorpos produzidos após a pessoa ter sido exposta ao vírus. Esse deve ser feito a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
O outro exame, feito antes desse período, é o RT-PCR, feito através de biologia molecular. Ele detecta o vírus agindo no organismo. Os planos de saúde já eram obrigados a cobrir este quando o paciente se enquadrar como caso suspeito ou provável de coronavírus.
A cobertura por parte dos planos ao teste rápido será feito nos casos em que o paciente apresentar ou ter apresentado quadro clínico que indica síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
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