Rio Preto anuncia fim do lockdown, mas mantém regras da fase emergencial
A partir do dia 1º de abril, município seguirá as regras do Plano São Paulo Fase Emergencial
Informações Prefeitura de Rio Preto, Band Paulista
18h08 - 30/03/2021
Atualizado há 22 dias
A prefeitura de Rio Preto informou durante uma live realizada na tarde desta terça-feira (30) que a partir do dia 1º de abril o município seguirá as regras do Plano São Paulo, Fase Emergencial, decretada para todo o Estado. O ‘lockdown’ foi entrou em vigor no município no dia 17 de março, e após os 15 dias de decreto a prefeitura divulgou o fim da medida mais restritiva, desde o início da pandemia.
Durante a live o prefeito de Rio Preto Edinho Araújo, agradeceu a colaboração da população durante esse período “Reconheço o enorme sacrifício feito pela população. Agimos em nome de um objetivo comum, um bem maior, que é preservar a vida. Neste período tomamos pedidas preventivas de isolamento social, seguindo as recomendações da ciência. Acertamos e erramos, mas nunca pecamos pela omissão.”
O Secretário de Saúde de Rio Preto Aldenis Borim, afirmou que após o início do ‘lockdown’ a média de casos confirmados no município está tendo uma tendência de queda “Não temos nada ainda para grandes comemorações. Ocorreu uma queda de 23% de casos confirmados isso é um bom resultado. Nós sabemos que um ‘lockdown’ não tem efeito imediato, ele tem um efeito tardio. Então essas tendências de queda, nós esperamos que se concretizem daqui pra frente.”
Veja o que muda no Município:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
MERCADOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE ALIMENTOS – Controle de entrada com distribuição de uma senha por veículo, ou por grupo de pessoas/famílias. A senha deverá ser entregue no primeiro acesso ao estabelecimento, na entrada do estacionamento, sempre que houver. Bloqueio de estacionamento com permissão de 50% do uso das vagas disponíveis. Só será autorizada a entrada de uma pessoa por família.
TRANSPORTE COLETIVO – Escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.
EDUCAÇÃO ESTADUAL – Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé e transmissão online.