Supremo decide que adventistas podem fazer concurso fora do sábado
Medida pode ser atendida desde que não cause prejuízos aos demais candidatos
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribuinal Federal) decidiu nesta quinta-feira que adventistas que guardam o sábado têm direito de realizar exames de concurso público em outros dias da semana.
No placar, votaram a favor os ministros Edson Fachin, Alexandre de Mores, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram contra.
De acordo com a decisão, o órgão público deve avaliar o pedido, mas não necessariamente atendê-lo. Porém, a recusa deverá ser justificada. Todos os ministros consideraram que a data só pode ser mudada para o candidato que confessa essa religião desde que afete a igualdade de chances entre os candidatos.
Outra decisão foi a de que os servidores adventistas em estágio probatório não sejam dispensados caso se recusem a trabalhar entre o por do sol de sexta-feira e o de sábado.
Para isso, eles poderão compensar a falta em horários alternativos, desde que desvirtue a natureza do trabalho nem cause prejuízo à administração pública.